CPA é uma Comissão Própria de Avaliação, responsável por planejar, organizar e aplicar uma avaliação interna da instituição de ensino. Ela é formada por diferentes membros da comunidade acadêmica, como representantes dos setores administrativos, professores, estudantes e da sociedade civil organizada.
A exigência de uma comissão avaliadora nas Instituições de Ensino Superior (IES) surgiu com a Lei Federal nº 10.861/04, que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), obrigando todas as IES a criarem suas próprias comissões para avaliar o andamento de todos os processos educacionais e administrativos das faculdades e universidades públicas e privadas.
Os resultados obtidos com as avaliações aplicadas pela CPA são sintetizados em forma de relatórios e garantem o credenciamento ou o recredenciamento das IES. Além disso, é um dos principais critérios para o reconhecimento ou renovação de conhecimento de cursos de graduação e pós-graduação exigidos pelo Ministério da Educação – MEC.
RESULTADO AVALIAÇÃO 2019-2020
O Projeto de Autoavaliação Institucional da FAESB, proposto pela Comissão Própria de Avaliação (CPA) e fundamentado na legislação federal e nos referenciais teóricos que tratam da temática da educação superior.
A auto avaliação integra o processo de avaliação institucional, proposto pela Lei Federal n˚ 10.861 que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), em abril de 2004. Define as dimensões de avaliação para a Faculdade, propõe indicadores a serem levantados e avaliados e apresenta cronograma de atividades a ser desenvolvidas ao longo do processo auto avaliativo e seus respectivos encaminhamentos.