Portarias

Portaria de credenciamento da IES

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o atr. 2° da Lei n° 9.131, de 24 de novembro de 1995; o art. 4° da Lei n° 10.870, de 19 de maio de 2004; o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 e as Portarias Normativas n° 20 e 23, republicadas em 03 de setembro de 2018, resolve.

Art. 1º Fica homologado o Parecer n° 97/2019, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao processo e-MEC n° 201700797.

Art. 2° Fica credenciada a Faculdade de Educação Superior da Bahia, a ser instalada na Rua José Ricardo Queiroz Alves, s/n. bairro Novo Horizonte, no Municipio de Valença, no Estado da Bahia, mantida pela Arque Consultorioa Educacional Ltda.

Art. 3° O credenciamento de que trata o art. 2° é válido pelo prazo de 3 (três) anos, conforme previsto na Portaria Normativa n° 1, de 3 de janeiro de 2017.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

03 de junho de 2019

ABRAHAM WEINTRAUB

PORTARIA DE CREDENCIAMENTO DOS CURSOS DE ADMINISTRAÇÃO E PEDAGOGIA

DOU Seção 1 – Nº 127, quinta-feira, 4 de julho de 2019

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 9.665, de 02 de janeiro de 2019; tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; as Portarias Normativas MEC nº 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 03 de setembro de 2018; a Instrução Normativa SERES nº 1, de 17 de setembro de 2018; e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições de Ensino Superior, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 9.235, de 2017. Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria.

Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto no art. 46, do Decreto nº 9.235, de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

04 de junho de 2019

ATAIDE ALVES

PORTARIA DE CREDENCIAMENTO DO CURSO DE DIREITO

Portaria Nº 1.169, de 22 de outubro de 2021

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas MEC n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Instrução Normativa SERES nº 1, de 17 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, solicitados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10 do Decreto nº 9.235, de 2017.

Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria.

Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto no art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

22 de outubro de 2021

CRISTIANE DIAS LEPIANE

PORTARIA DE CREDENCIAMENTO DO CURSO DE ENFERMAGEM

Portaria Nº 1.234, de 11 de novembro de 2021

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 10.195, de 30 de dezembro de 2019, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas MEC n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro de 2018, bem como a Instrução Normativa SERES nº 1, de 17 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na planilha anexa, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, solicitados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10 do Decreto nº 9.235, de 2017.

Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria.

Art. 2º As instituições citadas na tabela constante do Anexo desta Portaria deverão protocolar pedido de reconhecimento dos respectivos cursos, nos termos do disposto no art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

11 de novembro de 2021

PAULO ROBERTO ARAUJO DE ALMEIDA

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