Graduação em
Pedagogia

Sobre o Curso

O curso de Pedagogia, com fulcro na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica (Resolução CNE/CP nº 02/2015), nos Parâmetros Curriculares Nacionais instituídos para o Ensino Fundamental e Médio e na Resolução CNE/CP nº 02/2002, foi concebido com base na Resolução CNE/CP nº 01/2006, que instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de Pedagogia, licenciatura.

A formação do docente para a Educação Básica à luz da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) formaliza a necessidade crescente de oferecer ao professor, formação inicial e continuada de modo a dotá-lo de condições adequadas para a atuação na escola, de acordo com os padrões de qualidade estabelecidos pelo Ministério da Educação, com as exigências atuais do mercado de trabalho, como também, contribuir para o avanço científico e tecnológico da sociedade.

O conjunto das normas que compõem a legislação educacional brasileira, construída a partir da Lei nº 9.394/1996, reconhece a importância fundamental da atuação dos docentes no processo de ensino-aprendizagem e dedica atenção especial ao problema da formação de professores para a Educação Básica. As responsabilidades atribuídas aos docentes revelam o grau de importância de sua atuação profissional. De acordo com artigo 13º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, os docentes incumbir-se-ão de:

I – participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

II – elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;

III – zelar pela aprendizagem dos alunos;

IV – estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

V – ministrar os dias letivos e horas-aulas estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento;

VI – colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.

O curso Pedagogia, por meio de estudos teórico-práticos, investigação e reflexão crítica propiciará o planejamento, execução e avaliação de atividades educativas; assim como a aplicação ao campo da educação, de contribuições, entre outras, de conhecimentos como o filosófico, o histórico, o antropológico, o ambiental-ecológico, o psicológico, o linguístico, o sociológico, o político, o econômico, o cultural.

A estrutura curricular do curso dispõe de um repertório de informações e habilidades composto por pluralidade de conhecimentos teóricos e práticos, cuja consolidação será proporcionada no exercício da profissão, fundamentando-se em princípios de interdisciplinaridade, contextualização, democratização, pertinência e relevância social, ética e sensibilidade afetiva e estética.

Objetivo do Curso

A licenciatura em Pedagogia tem por objetivo formar pedagogos para o exercício das funções de docência na educação infantil, no ensino fundamental, no ensino médio e nas respectivas modalidades de educa-ção (Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial, Educação Profissional e Tecnológica, Educação do Campo, Educação Escolar Indígena, Educação a Distân-cia e Educação Escolar Quilombola), na área de serviços e apoio escolar, organiza-ção e gestão educacional da Educação Básica.

Perfil do Egresso

O egresso do curso de Pedagogia estará apto a:

I – Atuar com ética e compromisso com vistas à construção de uma sociedade justa, equânime, igualitária;

II – Compreender, cuidar e educar crianças de zero a cinco anos, de forma a contribuir para o seu desenvolvimento nas dimensões, entre outras, física, psicológica, intelectual, social;

III – Fortalecer o desenvolvimento e as aprendizagens de crianças do Ensino Fundamental e das que não tiveram oportunidade de escolarização na idade própria;

IV – Trabalhar, em espaços escolares e não-escolares, na promoção da aprendizagem de sujeitos em diferentes fases do desenvolvimento humano, em diversos níveis e modalidades do processo educativo;

V – Reconhecer e respeitar as manifestações e necessidades físicas, cognitivas, emocionais, afetivas dos educandos nas suas relações individuais e coletivas;

VI – Ensinar Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, História, Geografia, Artes, Educação Física, de forma interdisciplinar e adequada às diferentes fases do desenvolvimento humano.

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